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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Promoção Aqui Agora 30 anos: Você desfilando de Mobi Zero CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.031527/2023 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: AQUI AGORA CONFECCOES LTDA Endereço: JULIO DE MESQUITA FILHO Número: 365 Bairro: CENTRO Município: MARINGA UF: PR CEP:87013-120 CNPJ/MF nº: 80.199.037/0001-20 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/01/2024 a 31/05/2024 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/01/2024 a 30/05/2024 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A Campanha “Promoção Aqui Agora 30 anos: Você desfilando de Mobi Zero”, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade ASSEMELHADA A SORTEIO conformidade com a da Lei 5.768/71, Decreto nº 70.951/72. A promoção é destinada a todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e emancipadas, brasileiras ou estrangeiras, desde que domiciliadas no Brasil, com exceção dos excluídos 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Os clientes deverão, obrigatoriamente, preencher os cupons com seus dados pessoais tais como (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço Completo, Cidade, Estado, E-mail e CEP), sendo que na sequencia lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito, devendo ainda, assinalar com x a resposta a uma pergunta, referente à promoção: Qual loja que está fazendo de 30 anos e poderá te presentear com um Mobi Zero? ( ) AQUI AGORA ( ) Outros. . 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 31/05/2024 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/01/2024 08:00 a 30/05/2024 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Travessa Júlio de Mesquita FIlho NÚMERO: 365 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87013-120 LOCAL DA APURAÇÃO: primeiro piso PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 Veículo Mobi Like 1.0 4P Manual 0Km Cor: Cinza Silveston Ano/Modelo: 2023/2024 67.780,00 67.780,00 1 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 67.780,00 Página 2 de 3 10 - FORMA DE APURAÇÃO: A cada R$ 150,00 em compras e seus múltiplos na loja Aqui Agora, dará direito a 1 cupom. Para participar da promoção, no período compreendido entre 8h30 do dia 06\01\2024 até às 18h do dia 30\05\2024, a cada R$ 150,00 em notas ou cupons fiscais e seus múltiplos, em compras realizadas exclusivamente na loja aderente à promoção, o cliente terá o direito 1 cupom para participar - “Promoção Aqui Agora 30 anos: Você desfilando de Mobi Zero”. Todos os cupons depositados nas urnas durante o período da promoção até às 18h, do dia 30\05\2024, irão participar da apuração /sorteio. Após às 18h, do dia 30\05\2024, as urnas serão lacradas. Após e somente serão reabertas durante a realização da respectiva apuração, no dia 31\05\2024 às 15h. O cupom do sorteio será entregue no ato da compra, sendo que a cada R$150,00 em compras o cliente tem direito a 1 cupom. Se na troca das Notas/Cupons fiscais houver algum valor residual, este não será cumulativo (ex: R$ 180,00 = 1 cupom e saldo residual de R$ 30,00 não fica de crédito ). O participante não poderá repassar seu saldo. A apuração será realizada por membros da empresa promotora, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível. Os cupons recebidos serão encaminhados para o local de apuração, na LOJA AQUI AGORA, e colocados em recipiente centralizado. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Os prêmios disponíveis não poderão ser convertidos em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da PROMOÇÃO, os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física da Receita federal do Brasil, funcionários da LOJA AQUI AGORA e empresas aderentes a promoção, bem como seus cônjuges e parentes de 1º grau. A LOJA AQUI AGORA providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. Não poderão participar menores de 18 anos. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE. Não poderão ser realizados cadastros em nome de terceiros. Não serão aceitas notas fiscais / ou cupons, cuja compra tenha sido feita fora do período da promoção vigente. Os cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante, ou não contiverem a resposta correta da pergunta formulada, estiverem rasurados, não estiverem em conformidade com os cupons, estarão automaticamente desclassificados, procedendo-se, de imediato o sorteio de tantos cupons quanto for necessário, até que se encontre o cupom válido para distribuir o prêmio previsto da promoção. O participante será ainda excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação ou fraude comprovada no ato da apuração, sendo o prêmio sorteado transferido para o próximo cupom sorteado dentro das condições válidas. A promoção tem abrangência restrita ao Estado do Paraná, de modo que o prêmio será entregue sem ônus para o contemplado residente nesse local 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado do sorteio com o nome do ganhador, será divulgado no site e nas mídias da LOJA AQUI AGORA, @aquiagoramoda. O contemplado será comunicado pela empresa através de telefonema e email. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na LOJA AQUI AGORA, na Travessa Júlio de Mesquita FIlho, 365 - Centro - Maringá - PR, Cep: 87.013-120 O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, devendo o ganhador, no ato do recebimento do prêmio assinar um Termo de Quitação e Recebimento do Prêmio. Conforme Art.6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O número do Certificado de Autorização emitido pelo SECAP constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no impresso raspável a ser utilizado na promoção. Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para o ganhador. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição dos prêmios. A promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensos e/ ou cancelados, pela LOJA AQUI AGORA, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como nas Redes Sociais da LOJA AQUI AGORA e no site www.lojaquiagora.com O regulamento completo desta promoção, será divulgado para acesso de todos no site da LOJA AQUI AGORA. Página 3 de 3 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale- brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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